Criada para fomentar as atividades do setor cultural, a Lei Paulo Gustavo deve liberar R$ 129 milhões para fomentar as atividades culturais e artísticas de Goiás. A nova legislação direciona recursos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados e municípios. Devido às modificações sugeridas, a proposta voltou para o Senado para uma nova análise.
Dos R$129 milhões que estão previstos para Goiás, R$ 66 milhões devem ser destinados ao Estado e o restante aos municípios. “Ainda precisamos esperar o cumprimento de algumas etapas e a sanção da lei para entender como vai ser a regulamentação dessa verba emergencial”, explica o secretário de Estado da Cultura, César Moura.
Inspirada na Lei Aldir Blanc, que liberou mais de R$ 50 milhões para Goiás, a Lei Paulo Gustavo também tem o objetivo de socorrer, emergencialmente, artistas e trabalhadores da cultura que foram atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. “Vamos montar um grupo de trabalho na Secult Goiás para executar esse montante e fomentar a retomada cultural em nosso Estado”, adianta Moura.
Uso do recurso
O projeto deve liberar R$ 3,862 bilhões para todo o País, sendo que R$ 2,7 bilhões serão destinados, exclusivamente, a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e projetos de capacitação.
De acordo com o texto aprovado na Câmara, os recursos deverão ser usados para ações emergenciais ou repassados a artistas e gestores por meio de chamamentos públicos, editais e seleções simplificadas. Em contrapartida, os beneficiários deverão realizar exibições gratuitas de seus conteúdos, promover a acessibilidade de grupos com restrições ou direcionar os projetos a redes de ensino.
A parcela restante do recurso, R$ 1,065 bilhão, será dividida entre Estados e municípios para o fomento de atividades de economia criativa e de economia solidária; para a realização de cursos, produções e manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos; auxílio à microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por causa da pandemia.
A data limite para o repasse do recurso é 31 de dezembro de 2022. Entretanto, em razão do período eleitoral, caso exista algum impedimento, o prazo poderá ser prorrogado de forma automática pelo mesmo período.
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