O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aprovou por unanimidade, o pedido de registro do Diretório Regional e do Diretório Municipal de Goiânia, formulado pelo Partido Rede Sustentabilidade.
Segundo o relator do processo no TRE, desembargador Walter Carlos Lemes, o novo partido atendeu as exigências contidas na lei 9096/95 e na Resolução TSE n.º 23.282/2010, que estabelecem o cumprimento de requisitos como a apresentação de cópia autenticada do estatuto partidário, cópia do inteiro teor do programa partidário, certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica e certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem o apoiamento de, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado do Estado de Goiás que tenha votado.
Para registrar, no TSE, o estatuto do respectivo órgão de direção nacional, o Partido em formação precisa conseguir que, pelo menos, um terço dos Estados registrem seu órgão de direção regional.