As restrições para conter a disseminação do coronavírus em Goiânia serão ampliadas por, pelo menos, mais 14 dias, segundo informou neste sábado (13) o Paço Municipal.
A capital aguarda publicação de decreto do governo do estado, cujas regras passarão a valer na próxima segunda-feira (15). Elas serão seguidas na íntegra, conforme a prefeitura.
Entre as medidas que constarão no decreto está a proibição de venda de quaisquer itens que não sejam de gênero alimentício ou de higiene em supermercados. As lojas de conveniência serão fechadas.
Em contrapartida, serão atendidos pedidos do setor de bares e restaurantes para retorno do atendimento via drive-thru e retirada no local.
As igrejas poderão fazer apenas atendimentos individuais, sem realizar qualquer reunião, inclusive missas ou cultos.
O prefeito Rogério Cruz defendeu medidas mais duras para o enfrentamento da pandemia em Goiânia e voltou a reafirmar que a abertura de mais leitos não é a única que soluciona a crise sanitária. “Compreendemos a gravidade do momento em que Goiânia e Goiás vivem mas, como eu tenho dito, a simples abertura de leitos não é garantia de sobrevivência. Estamos empenhados em vencer esta pandemia com a participação de todos”, afirmou o prefeito.
Veja o que pode abrir em Goiânia:
— Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de
higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo
de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
— Em hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação,
ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Saúde;
— Em obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
— Em restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
— Em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota; para o suporte de aulas não presenciais, nos departamentos e locais indispensáveis do estabelecimento de ensino, por funcionários e professores a estes vinculados;
— Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais
ou televisivas;
Para efeitos deste artigo, considera-se:
I – modalidade delivery: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor em seu domicílio ou em local previamente estabelecido;
II – modalidade drive thru: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor sem que este saia do veículo, devendo o estabelecimento
possuir estrutura e espaço próprio disponível e ficando vedada a sua realização em via ou logradouro público;
III – modalidade pegue/leve: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor exclusivamente em local externo do estabelecimento, para o
atendimento de uma pessoa por vez sem aglomerações ou filas.
As atividades consideradas não essenciais continuam proibidas.