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Goiânia tem 473 imóveis abandonados

 

Não só o centro de São Paulo possui residências abandonadas – uma delas, ocupada, pegou fogo e desmoronou no feriado desta terça-feira (02). Em Goiânia, existem atualmente 473 imóveis abandonados, de acordo com os dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplam).

O gerente de fiscalização de edificação e parcelamentos da Seplam, Célio Nunes, comentou que o perfil de imóveis abandonados em Goiânia é totalmente diferente do de São Paulo: Não há nenhum registro de ocupações por famílias ou movimentos nas propriedades abandonadas de Goiânia, sejam elas públicas ou privadas. “O que acontece é a visitação de moradores de rua e usuários de drogas”, explicou.

Os imóveis abandonados geram desgaste para os vizinhos por se tornarem ponto de consumo de drogas e até cenários de violência. Caso recente de um morador de rua assassinado em uma construção na Alameda Botafogo, no Setor Central, é um exemplo disso. Ainda há o prejuízo visual: prédios e casas abandonadas maculam a paisagem de regiões históricas como o centro.

Ação da prefeitura

O gerente da Seplam explicou que o procedimento da prefeitura é notificar o proprietário depois que fiscais da secretaria identificam a edificação abandonada. Geralmente essa identificação é feita por meio de denúncias, que devem aumentar depois da tragédia ocorrida em São Paulo na terça (01), acredita Célio Nunes.

Depois da notificação, o proprietário tem até 30 dias para responder a prefeitura e cumprir a obrigação legal de manter a salubridade e a segurança do local. Se a exigência não for atendida, o proprietário pode receber multa de R$ 200 a 24 mil reais. Além disso, a prefeitura pode demolir o imóvel às custas do dono do imóvel, acrescido de 20% por custos administrativos.

Para inibir construções desocupadas na capital e cumprir a lei federal que trata da necessidade de função social de uma propriedade, a prefeitura pretende cobrar imposto progressivo em lotes não ocupados. A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo está previsto na lei municipal complementar nº 181, de 2008, mas ainda não é praticado pela Seplam.

Questionado sobre a não implantação, o gerente argumentou que é preciso de tempo para a instauração. “A gente implementa aos poucos, até para que o comércio tenha tempo de reagir”, justificou. No entanto, o gerente afirma que essa medida, aliada à exigência de manutenção da salubridade e segurança de imóveis desocupados, vai impulsionar a solução do problema.

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Melissa Calaça

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