Goiânia é a primeira Capital e o primeiro município brasileiro a ter acesso aos depósitos judiciais, dois meses após a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei que transforma dinheiro de litígios em receita para o Executivo. Ao todo, R$ 62 milhões já estão no caixa da Prefeitura de Goiânia. A utilização desses recursos, no entanto, está condicionada à aprovação pela Câmara Municipal de Projeto de Lei (PL) entregue ontem (26), pelo prefeito Paulo Garcia ao presidente da Casa, Anselmo Pereira, que garantiu celeridade no trâmite.
A destinação prioritária desses recursos será dada aos precatórios, uma espécie de título expedido pelo judiciário para cobrar do poder público o pagamento de valores resultantes de condenações judiciais definitivas. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a prefeitura tem em aberto precatórios que somam cerca de R$ 24 milhões. O objetivo, de acordo com o prefeito da cidade, é liquidar todas essas dívidas.
O envio do PL objetiva autorização para uma emenda extraorçamentária, já que os recursos oriundos dos depósitos judiciais não estavam previstos na Lei Orçamentária nº 9.527, de 30 de dezembro de 2014. O incremento desta receita surgiu com o advento da Lei Complementar nº151, sancionada pela presidente e publicada em agosto deste ano. ‘A Câmara precisa aprovar esta receita extraorçamentária para que possamos utilizá-la. Os recursos a serem liberados serão suficientes para pagar o débito com precatórios e ainda usar o restante para outras aplicações”, explica Paulo Garcia. Segundo ele, os outros R$ 38 milhões serão utilizados “em benefício da cidade”.
Destinação
O valor que está na conta do Tesouro Municipal corresponde a 70% do montante atualizado oriundo de ações das quais o Município é parte. Antes da Lei Complementar nº 151, esses recursos ficavam retidos até o trâmite final dos processos. O Projeto de Lei que chegou à Câmara nesta segunda-feira autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais, até o teto do valor proveniente dos depósitos judiciais, para pagamento de precatórios de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital, além da recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio dos fundos de previdência.
‘O Município de Goiânia, por meio do Decreto nº 2219 de 26 de agosto de 2015, regulamentou a utilização dos depósitos judiciais e administrativos e cumpriu todos os requisitos previstos na Lei Complementar 151, sendo o primeiro Município do País a receber o percentual dos depósitos judiciais”, afirma o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia. Segundo ele, a possibilidade de utilizar o dinheiro referente aos processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais a prefeitura é parte; é essencial diante da atual conjuntura econômica e financeira em que o País está inserido.
Segundo prestação de contas realizadas pelo prefeito Paulo Garcia aos vereadores da cidade, a arrecadação da prefeitura registra queda nominal de 3,96% como efeito do atual cenário econômico do país. ‘A aprovação do projeto é importante também porque dará ao Município de Goiânia a oportunidade de ser a primeira Capital do País, enquadrada no regime especial de pagamento de precatórios, a quitar estes débitos e, caso haja saldo remanescente, ainda poderá efetuar pagamentos de dívidas fundadas”, acrescenta Jeovalter. O vereador Anselmo Pereira, presidente da Câmara, se posicionou à favor da aprovação.