Um ginecologista foi condenado por dez anos, nove meses e 18 dias de prisão por estupro e violação sexual de pacientes. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o homem se aproveitava da condição de médico e, após a paciente tirar a roupa para a realização dos exames, as violava sexualmente e até estuprou algumas.

O ginecologista também se aproveitava para fazer perguntas de cunho sexual, impertinentes à consulta médica, e oferecia orientações para melhorar o desempenho da relação sexual, mesmo que elas não tenham solicitado nenhuma informação nesse sentido.

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A prisão do homem foi decretada e em 9 de fevereiro de 2016 o Ministério Público ofereceu a denúncia, fundamentada nos artigos 215 e 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, e “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

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A defesa do ginecologista alegou que o médico não teria altura suficiente para estuprar uma mulher e que um músculo chamado sartório, na mulher, deveria estar relaxado para que fosse possível a relação sexual. Segundo a defesa, sem o relaxamento do músculo seria impossível a relação. O argumento foi facilmente contestado pela juíza Placidina Pires.

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“Porque o emprego de força física por parte do agente se mostra suficiente para vencer a resistência da ofendida e, consequentemente, consumar a conjunção carnal, notadamente quando se trata de mulheres com compleição física inferior à dos agressores, conforme a hipótese vertente”, afirmou a juíza.

Em relação ao músculo relaxado, Placidina Pires destacou que exigir da vítima esforço suficiente para evitar a penetração seria o mesmo que culpá-la pelo crime de um homem. O que “não se pode sustentar nos dias atuais”, completou.

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Outro argumento da defesa do ginecologista foi dizer que o médico realizava os exames na presença de uma secretária. Porém, o falso testemunho ficou provado com as imagens da câmera de monitoramento da unidade de saúde, que comprovou o atendimento sem a companhia de outra pessoa.

Outras vítimas

Após as primeiras denúncias, outras vítimas também fizeram a denúncia à Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO). No entanto, não puderam ser incluídas no processo devido ao prazo de representação, que é de seis meses, que já havia prescrito.

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