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Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva sem prévia intimação

O ministro Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva sem que o investigado tenha sido previamente convocado a prestar depoimento.

A decisão é uma vitória para os advogados da área criminal. Desde 2014 os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.

“O ministro Gilmar Mendes decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal. Uma vitória histórica da ampla defesa e devido processo legal e do Estado democrático de direito”, disse o criminalista Juliano Breda, que defende investigados na Lava Jato. (Folhapress)

 

Thais Dutra

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