O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento de uma ação sobre a permanência de réus em cargos na linha sucessória da Presidência da República.
Pela Constituição, estão na linha sucessória, quando o presidente se ausentar ou for afastado, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.
A votação da ação começou em novembro, mas foi interrompida naquela ocasião por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu a ação para julgamento nesta quarta (1°), na primeira sessão de 2017.
Os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Teori Zavascki já haviam votado pela proibição de que réus em ações penais ocupem cargos na linha sucessória da Presidência. Inicialmente, entendeu-se que Celso de Mello também havia votado dessa forma -o que já configuraria maioria na corte (seis votos).
Em dezembro, durante julgamento que manteve Renan Calheiros (PMDB-AL) no cargo de presidente do Senado, Celso de Mello retificou, segundo ele, o entendimento que havia se formado sobre seu voto anterior, afirmando que um réu pode permanecer em cargos na linha sucessória, mas não pode assumir a Presidência da República no caso de ausência do titular.
A retificação feita por Celso de Mello foi fundamental para que a maioria do STF decidisse manter Renan no cargo de presidente do Senado.
Nesta quarta (1°), os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento de Celso de Mello.
Desse modo, até o pedido de vista de Gilmar Mendes, há 5 votos para que réus não ocupem cargos na linha sucessória e 3 para que simplesmente não assumam a Presidência (podendo permanecer nos cargos de presidente da Câmara e do Senado, por exemplo).
Faltam votar Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido de votar.
Ao justificar o pedido de vista, Gilmar afirmou que precisa “tentar [ter] algum conforto espiritual” para analisar o caso.
Folhapress