A partir de 2024, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) serão recebidos apenas via Pix. Por conta da mudança, prefeitos, tesoureiros e gestores terão até o dia 31 de dezembro para cadastrar a chave Pix correspondente ao número do CNPJ, para recebimento das destinações da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024.
Com efeito, a vinculação da chave Pix ao CNPJ deverá ser feita junto à instituição financeira, que deve ser pública, na qual o fundo mantém conta ativa na data informada. A atualização de dados e informações sobre os fundos ou o cadastramento de novos para recebimento de destinações deve ser feita no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Conforme a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), estarão habilitados ao recebimento dos repasses, os fundos com denominação e natureza jurídica de fundo público e em situação regular junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o FDCA, o cadastro pode ser realizado no site fdca.mdh.gov.br, e para o FDI, no site cadastrofdi.mdh.gov.br.
As destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) podem ser feitas todos os anos, por meio da declaração do imposto de renda da pessoa física. O procedimento é simples e realizado no momento em que a declaração é preenchida.
O total a ser destinado pelo contribuinte é de até 3% do imposto e o sistema calcula na hora qual é o valor máximo. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição. Podem ser beneficiados o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município esteja apto a receber.
Os recursos doados ficam no próprio estado e são investidos em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza. Em 2023, dos 246 municípios goianos, 190 estavam aptos a receber doações pelos Fundos da Criança e do Adolescente. Destes, 90 contemplavam o idoso, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal.