O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) quer saber quem telefonou para a Polícia Federal e revelou a existência do “bunker” no qual foi encontrada a fortuna de R$ 51 milhões a ele atribuída.
Numa petição entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa do peemedebista requer a identificação do número da linha pela qual foi feita a denúncia anônima, em 14 de julho de 2017, além do policial que atendeu à chamada.
A informação anônima deu origem à Operação Tesouro Perdido, em 5 de setembro. O dinheiro estava guardado num apartamento em Salvador que, segundo revelavam as investigações, havia sido emprestado por um empresário a Geddel e ao irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). A quantia foi a maior já apreendida pela PF.
No documento, a defesa do ex-ministro pede também que sejam detalhadas quais diligências os investigadores fizeram e quais pessoas entrevistaram entre o momento em que receberam a ligação e a decisão de pedir o mandado de busca e apreensão no imóvel.
O advogado do ex-ministro, Gamil Föppel, visa confirmar as informações sobre a operação para, com isso, anulá-la. Ele argumenta que a busca e apreensão foi decretada tendo por base, unicamente, uma denúncia anônima, o que seria ilegal.
O advogado sustenta que, com base na jurisprudência já firmada pelos tribunais, medidas dessa natureza, que interferem em “direitos fundamentais”, como a privacidade e o sigilo, só podem ser autorizadas se houver, além da notícia-crime apócrifa, mais elementos a confirmar as suspeitas.
O argumento do advogado é o mesmo que embasou, em 2011, decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou a Operação Castelo de Areia. A investigação apurava, com base em escutas telefônicas, crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraude a licitações envolvendo a Camargo Corrêa. A decisão foi confirmada pelo Supremo em 2015.
No caso de Geddel, o Supremo ainda não decidiu sobre os pedidos da defesa.
“[A medida] foi imposta à revelia da Constituição da República e do entendimento dos Tribunais Superiores, após a colheita de elemento inadmitido no ordenamento pátrio: a notícia-crime apócrifa, colhida por policiais igualmente anônimos, sem que fossem empreendidas diligências, documentadas nos autos, para apuração dos fatos”, reclamou Föppel à corte.
À reportagem, ele disse nesta sexta (3) que, se a lei brasileira admitisse o uso de notícia anônima da forma como ocorreu, o MPF (Ministério Público Federal) não estaria pedindo que o Congresso faça alterações na legislação atual, por meio de um pacote com dez medidas contra a corrupção.
Num dos trechos de sua proposta, o MPF pede que se torne expressa em “nível infralegal” a possibilidade prevista na Constituição de procuradores da República resguardarem “o sigilo de fonte” quando necessário para que um cidadão “reporte corrupção”.
Como desdobramento da Operação Tesouro Perdido, Geddel está preso desde 8 de setembro na Penitenciária da Papuda, em Brasília. Antes, ele cumpria prisão domiciliar em seu apartamento em Salvador, bem próximo ao “bunker”.