O candidato à Prefeitura de Goiânia pelo PL, Fred Rodrigues, acionou a Justiça Eleitoral com a solicitação de retirada de conteúdos publicados nas redes sociais de seu adversário no segundo turno das eleições municipais, Sandro Mabel (UB), que mencionam a cassação de seu mandato, em 2023, quando ocupava o cargo de deputado estadual, em função de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2020.
Em decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o magistrado defende que citar a condição política do candidato Fred Rodrigues é “inerente ao cenário de disputa ao cargo político, tendo relação direta com o direito de informar, compreendido na proteção da liberdade de expressão”.
O desembargador classifica como legítima a utilização de termos vinculados à cassação e define as críticas como parte do “jogo” democrático. Além de citar que a utilização das palavras deve ser descomplicada e acessível a todos os eleitores e, nesse contexto, não cabem termos jurídicos como o similar “indeferimento de registro de candidatura”.
A Justiça Eleitoral ressalta ao candidato que, como político, a visibilidade é algo inerente à vida pública e que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais. Por fim, a decisão frisa que “o político ou o candidato, ao se tornar pessoa com visibilidade pública na relevante missão de definir os rumos políticos da nação, abdica de parcela de sua intimidade e privacidade em prol do interesse público”.