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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Forma de nomeação ao STF é tema de propostas

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Citando modelos de outros países e propostas em tramitação, senadores aproveitaram a votação desta quarta-feira (22), que aprovou a nomeação de Alexandre de Moraes como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), para criticar o modelo adotado para fazer essa escolha no Brasil.

“Esse é um momento oportuno para discutirmos o processo de escolha de ministro do supremo” afirmou o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) durante a sessão.

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Uma proposta do senador, a PEC 44/2012, prevê que a indicação não saia diretamente do presidente da República.

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Os ministros seriam escolhidos a partir de lista formada por seis nomes. Dois indicados pelo Ministério Público Federal, dois pelo Conselho Superior da Magistratura, um pela Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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Essa lista seria enviada para o presidente da República, que afunilaria para três opções. Eles seriam então sabatinados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que apontaria um nome a ser aprovado pelo plenário.

Países como Alemanha, Israel e Japão adotam processos parecidos, em que o presidente -monarca, no caso japonês- deve escolher um nome a partir de uma lista.

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Segundo levantamento da Folha de S.Paulo, há hoje em tramitação Senado pelo menos cinco PECs (propostas de emenda à constituição) que tratam de novas formas para a escolha dos ministros do Supremo. Outras três tratam de prazos para a nomeação. Uma, especificamente da idade mínima para os indicados.

Outra questão apontada pelos senadores é a determinação de um tempo mandato para os magistrados. “Me parece mais adequado para um sistema mais republicano”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na sessão desta quarta.

Atualmente, os ministros do STF não têm um período pré-determinado para ocupar a cadeira, mas devem se aposentar ao completar 75 anos.

A PEC 3/2013, de Fernando Collor (PTC-AL), estabelece que os ministros tenham mandatos de 15 anos, além de propor alterações no processo de escolha dos nomeados para o STF.

Alemanha, França e Itália adotam um sistema semelhante em suas cortes constitucionais -os três países têm também Supremos Tribunais com cargos vitalícios.

Rejeição é exceção

No atual sistema brasileiro, a rejeição pelo senado é uma exceção. Apenas cinco candidatos ao cargo foram em toda a história da República brasileira -todos eles em 1894, no governo do presidente marechal Floriano Peixoto (1891-1894).

Assim como a atual Constituição brasileira, a Carta de 1891, vigente à época, determinava que os nomeados ao STF fossem submetidos à aprovação do Senado, com três diferenças ao que é praticado hoje.

Primeiro, o indicado assumia o cargo antes mesmo da aprovação. Segundo, o debate era em sessão secreta e não havia, necessariamente, uma sabatina. Além disso, a Constituição definia que o indicado deveria ter “notável saber”, sem especificar “notório saber jurídico”, como ocorre hoje.

Nos Estados Unidos, onde o Senado também precisa referendar as nomeações do presidente para a Suprema Corte desde, os números são parecidos. Foram 12 casos de rejeição, ante 124 aprovações.

Veja as propostas

PEC nº 44, de 2012

Alterações: ministros escolhidos a partir de lista sêxtupla: dois indicados pelo MPF (Ministério Público Federal), dois pelo Conselho Superior da Magistratura, um pela Câmara dos Deputados e um indicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). presidente da República recebe a lista e seleciona três, cada um deles é sabatinado pela CCJ, que escolhe um nome para mandar para o plenário aprovar ou recusar

Autor: Cristovam Buarque (PPS-DF)

PEC nº 3, de 2013

Alterações: STF passa a ter 15 ministros; idade mínima vai para 45 anos (atualmente 35); mandatos de 15 anos; presidente da República nomeará ministro a partir de lista com quatro nomes, um indicado pelos Tribunais Superiores, um pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um pelo MPF e um pela OAB; precisaria de aprovação de dois terços do Senado; não poderia ser escolhido quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de Ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União ou mandato eletivo no Congresso Nacional, ou tenha sido condenado por órgão colegiado

Autor: Fernando Collor (PTC-AL)

PEC nº 68, de 2013

Alterações: presidente passa a ter 20 dias para nomear ministro após aprovação do Senado

Autor: Eduardo Amorim (PSDB-SE)

PEC nº 3, de 2014

Alterações: estabelece que STF terá dois ministros entre os ministros do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), um dentre os juízes dos Tribunais Regionais do Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, um dentre membros do Ministério Público da União, um dentre membros do Ministério Público Estadual, um dentre advogados, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, um dentre os integrantes de lista com três nomes elaborada pelo Congresso Nacional

Autora: Vanessa Gazziotin (PC do B-AM)

PEC nº 55, de 2014

Alterações: Senado escolheria os Ministros a partir de lista organizada pelo Tribunal, depois encaminharia a escolha para o Presidente, que pode recusar

Autor: Paulo Bauer (PSDB-SC)

PEC nº 17, de 2015

Alterações: Ao abrir vaga, presidente tem prazo de três meses para a indicação de um nome, depois disso Senado é quem indicará

Autor: Blairo Maggi (PR-MT)

PEC nº 46, de 2015

Alterações: Indicados pelo presidente precisam ser aprovados por dois terços do Senado; ao abrir vaga, presidente teria 180 dias para nomeação, depois disso a responsabilidade passa para o Senado; nos casos de morte, STJ indicaria três ministros e o STF escolheria um deles para sua equipe até alguém preencher a vaga definitivamente

Autor: Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

PEC nº 52, de 2015

Alterações: escolhas serão feitas a partir de concurso público de provas e títulos; mandatos de cinco anos

Autor: José Reguffe (sem partido-DF)

PEC nº 54, de 2015

Alterações: idade mínima para STF passa a ser de 50 anos

Autor: Raimundo Lira (PMDB-PB)

PEC nº 59, de 2015

Alterações: presidente tem prazo de três meses para a indicação após abertura da vaga, descumprimento seria crime de responsabilidade

Autora: Marta Suplicy (PMDB-SP) 

(Folhapress)

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