A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou alegações finais no procedimento que apura se a defesa do ex-presidente Lula forneceu recibos de aluguel falsos ao juiz Sergio Moro e reiterou que considera que houve falsidade ideológica por parte do petista.
O procedimento, chamado incidente de falsidade criminal, tramita paralelamente à ação penal em que Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.
A mesma ação penal também aborda a suposta compra, pelo ex-presidente, do apartamento vizinho ao que mora, em São Bernardo do Campo, com dinheiro da Odebrecht.
Segundo a acusação, o imóvel, comprado por um laranja, Glaucos da Costamarques, era ocupado pelo presidente, que nunca pagou aluguel pelo uso.
A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas que comprovassem o pagamento da locação, apresentou então em setembro um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
Os procuradores contestam a autenticidade desse material. Nas alegações finais, protocoladas na noite de quinta (11), a força-tarefa afirma que os recibos foram produzidos para “atribuir fictício lastro à locação simulada do apartamento”.
O Ministerio Público Federal diz que a apuração sobre o caso corrobora a versão apresentada por Costamarques, que disse que assinou uma série de recibos de anos anteriores enquanto esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, no fim de 2015.
Os procuradores dizem que os registros do hospital mostram três visitas naquela época do contador João Leite Muniz, que trabalhava para Roberto Teixeira, compadre e advogado de Lula.
Muniz, relatam os procuradores, contou ter levado recibos de “alguns meses” de 2014 e 2015, embora tenha dito que providenciou as assinaturas apenas para “atender ao seu ‘rito’ pessoal de organização de documentos de seus clientes”.
O documento também cita como prova registros de dez ligações telefônicas entre Costamarques e Teixeira no período da internação, o que indicaria que estariam combinando as assinaturas.
Um dos principais argumentos da força-tarefa é o de que não existe fluxo financeiro registrado entre contas de Lula e da ex-primeira-dama Marisa Letícia e as do proprietário do apartamento.
A defesa de Lula afirma que os recibos apresentados provam que houve o pagamento da locação.
“Diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam ‘ideologicamente falsos’, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica”, diz nota dos advogados de Lula.
A defesa também diz que a quebra de sigilo de Costamarques aponta que ele movimentou quantia em espécie compatível com o recebimento dos aluguéis, que somam R$ 188 mil de 2011 a 2015.
Lula ainda não apresentou suas alegações finais no caso. Após essa fase, Sergio Moro vai dar a sua posição final no procedimento. Essa decisão será levada em conta para a elaboração da sentença da ação penal sobre o terreno do Instituto Lula. (Folhapress)