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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

“Foi uma mini-reforma fiscal muito além do IPTU”, diz Jeovalter Correia

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O secretário de Finanças da prefeitura de Goiânia, Jeovalter Correia, considera que as mudanças na área tributária do município equivale a uma “mini-reforma fiscal”. O conjunto da Lei Complementar 265/2014 trata muito mais do que alíquotas do IPTU e ITU, diz ele, referindo-se à maior repercussão das alíquotas dos impostos de imóveis.

A mudança da forma de cobrança do IPTU e do ITU pelo valor venal e não mais pelas zonas fiscais corrige uma distorção da cidade. Ocorre, diz Jeovalter, que muitos imóveis de alto padrão estão numa zona de baixo índice de alíquota dos impostos. O caso mais explícito é do Condomínio Aldeia do Vale.

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O projeto tratou da situação dos Cartórios da cidade e a cobrança do ISS destas instituições e de novos critérios para emissão de Certidões Negativas de Débito no município.

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Abaixo, veja as principais novidades da nova Lei, conforme  a publicação no Diário Oficial do Município.

 

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Novas alíquotas do IPTU e do ITU – O Projeto de Lei cria novas alíquotas para o IPTU e o ITU, a partir de 2015. As novas alíquotas vão incidir sobre o valor venal dos imóveis e não mais por zona fiscal.

 

IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Imóveis com valor até R$ 50 mil – 0,2%

De R$ 50 mil a R$ 100 mil – 0,4%.

De R$ 100 mil a R$ 800 mil –  0,55%

Acima de R$ 800 mil –  0,6%.  

IMÓVEIS COMERCIAIS

Até R$ 150 mil – 0,5%

Acima de R$150 mil – 0,7%.

LOTES

Até R$ 100 mil – 0,5%

Acima R$ 100 mil -1,0%

ISS de Cartórios – A nova Lei corrige uma distorção que impedia a cobrança de ISS sobre os serviços dos cartórios, pois taxas estavam incluídas no cálculo. Agora, os Cartórios farão o recolhimento pelo saldo líquido, descontando as taxas transferidas para o Poder Judiciário. A medida deve garantir cerca de R$ 1 milhão de reais mensais aos cofres das prefeitura de Goiânia. O caso está em discussão no Poder Judiciário, mas as ações perdem o objeto com a nova Lei.

Certidão negativa – A prefeitura de Goiânia passa a adotar o mesmo procedimento do Código Tributário Nacional (CTN). Para evitar a ação de contribuintes que parcelam débitos para retirar a Certidão Negativa e não cumprem a dívida, será exigido o pagamento de 10% do valor total devido.  A administração passa a emitir a certidão positiva com efeito negativo em que é informado o total do débito. O fato vai colaborar, por exemplo, na compra e venda de imóveis, em que o comprador saberá efetivamente o que há de débitos em relação ao imóvel negociado.

Chácaras – A Prefeitura de Goiânia aprovou o limite de 2 hectares para a classificação de um imóvel com chácara. Anteriormente, imóveis de 44 hectares chegaram a solicitar a isenção com a classificação como chácaras.

Isenção de IPTU e ITU – A isenção do pagamento do IPTU e do ITU atingirá os imóveis que estiverem em ruas não asfaltadas e, no caso de residências, com até 60 metros quadrados contruídos e 360 metros quadrados e área.

ISTI – Imposto sobre transações imobiliárias – O Projeto de Lei cria a alíquota de 0,5% sobre o valor do imóvel comercializado via Sistema Financeiro de Habitação até R$200 mil. Entre este valor e R$600 mil o índice para para 1%. O imóvel que exceder R$600 mil terá alíquota de 2%. Nas demais formas de comercialização a alíquota é de 2%.

A base de cálculo do ISTI terá a planta de valores de Goiânia como limite mínimo. Se um imóvel for comercializado com valor inferior ao que é definido pela planta não será aceito o valor declarado por compradores e vendedores. Eles terão que seguir a planta. O método será utilizado para combater a declaração de valores comercializados a menor para evitar o pagamento do ISTI pelo valor real do imóvel.

Comercialização de imóveis – Todas as partes envolvidas na comercialização de imóveis, inclusive Cartórios de Registro de Imóveis, terão prazo de 30 dias para comunicar a transação à prefeitura de Goiânia.

Sigilo fiscal – A legislação municipal adequa-se à legislação nacional e cria penas rigorosas na proteção ao sigilo fiscal de contribuintes.

Proibição de comercialização com a prefeitura – Os contribuintes que tiverem qualquer débito com a prefeitura de Goiânia ficam proibidos de atuar como fornecedores do município.

Fim da UFIR – A Unidade Fiscal de Referência deixa de ser utilizada para a definição de valores de taxas e multas da prefeitura de Goiânia. Agora, será aplicada uma tabela em Reais que será corrigida anualmente pelo IPCA.

 

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .