Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve em decisão de demissão por justa causa de uma ex-empregada, acusada de espalhar boatos na empresa que trabalhava. De acordo com a decisão, a funcionária fazia fofocas no ambiente de trabalho, afirmando que seu patrão tinha um caso extraconjugal com outra empregada.
Após receber o aviso de demissão por justa causa, a ex-empregada pediu reversão da dispensa por justa causa, bem como o pagamento de verbas rescisórias e de alvará para habilitação referente ao seguro-desemprego. No entanto a 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), não aceitou.
O desembargador-relator, Carlos Augusto Gomes Lôbo, com base nos depoimentos, inclusive da própria reclamante que confirmou a conduta ilícita praticada, analisou o recurso “O resultado da prova oral encontra-se permeado de elementos de convicção robustos e, por conseguinte, aptos a respaldar a motivação atribuída, pelo empregador, à dispensa da empregada, por justa causa, o que impõe a manutenção da decisão de base”, argumentou.
De acordo com relator, o ato da ex-auxiliar administrativa vai de encontro com as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Amplamente demonstrado o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pela autora, a ensejar a despedida por justa causa. Não havendo que se falar em transmudação de dispensa, tampouco em pagamentos de verbas salariais correlatas à dispensa sem justa causa”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Informações JusBrasil
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