O Flamengo será julgado na próxima segunda-feira (18) pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Por conta da desordem e tumultos ocorridos no primeiro jogo da decisão da Copa do Brasil contra o Cruzeiro, o time rubro-negro pode ser multado e perder até dez manos de campo.
O Flamengo foi enquadrado por tripla infração ao artigo 213, inciso I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por deixar de prevenir e reprimir desordens.
A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, por infração.
A Procuradoria pediu ainda a aplicação do parágrafo 1º do artigo pela segunda infração e pela invasão de setores. Neste caso, o clube mandante pode ser punido ainda com perda entre um a dez mandos de campo.
De acordo com a denúncia, o Flamengo responderá pela confusão ocorrida na entrada do estádio. Através de vídeos, a Procuradoria destacou o momento em que algumas grades de separação são derrubadas por torcedores e invadem o Maracanã.
Já dentro do estádio, imagens dão conta de torcedores do time mandante quebrando a grade de proteção entre os setores Sul e Leste e invadindo outros setores.
Na denúncia, a Procuradoria destaca que somente após cerca de 50 torcedores invadirem outro setor, a segurança conteve o restante.
No relatório da arbitragem consta ainda o uso de sinalizadores na arquibancada onde estava localizada a torcida do Flamengo e a necessidade de paralisação do jogo aos 33 minutos do segundo tempo.
Flamengo e Cruzeiro empataram por 1 a 1 no primeiro jogo da final da Copa do Brasil. O confronto decisivo será realizado no próximo dia 27, às 21h45 (de Brasília), no Mineirão.
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