O Flamengo apresentou nesta quarta (19) um pedido de cancelamento do julgamento de impugnação do jogo contra o Fluminense no último dia 13, pelo Campeonato Brasileiro.
De acordo com o advogado do clube da Gávea, Michel Assef Filho, “não há prova que houve intenção do árbitro de infringir as regras do jogo”.
Na segunda (17), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) abriu processo para o pedido do Fluminense e determinou que a CBF suspendesse o resultado da partida até o julgamento.
O tribunal vai julgar um suposto uso de interferência externa na anulação do gol do tricolor Henrique, que decretaria o empate com o rival. Inicialmente, o árbitro Sandro Meira Ricci deu o gol para o Fluminense, apesar de o auxiliar ter sinalizado impedimento. Após protestos dos flamenguistas, ele voltou atrás e anulou o gol.
“Pedi ao presidente do STJD [Ronaldo Piacente] que reconsidere o seu despacho. No nosso entender, não há qualquer motivo para o recebimento. Não há fundamentação”, afirmou Filho.
O pedido será apreciado nesta quinta (20) por Piacente. Além do pedido de reconsideração, o Flamengo apresentou a sua defesa no caso. Nesta terça (18), a CBF atualizou a tabela de classificação do Campeonato Brasileiro com a exclusão de três pontos do Flamengo pela vitória no clássico por 2 a 1, em Volta Redonda.
Com isso, o Palmeiras ficou sete pontos na frente do time da Gávea. Até sexta (21), a Procuradoria do STJD terá que dar o seu parecer.
O julgamento deverá ser realizado na próxima semana. Nesta quinta, o STJD vai anunciar a data da sessão.
Figueirense
Mais cedo, Piacente negou o pedido do Figueirense de anulação da partida contra o Palmeiras, domingo. Os advogados do clube catarinense contestavam a legalidade do segundo do time paulista, marcado por Jean. A equipe considerava que houve erro de direito do árbitro Igor Junio Benevenuto.
No lance, o atacante Dudu cobrou o lateral rapidamente e a bola quicou pela primeira vez fora do gramado. A jogada prosseguiu com Gabriel Jesus e a bola sobrou para Jean marcar o segundo gol palmeirense. O Figueirense perdeu por 2 a 1.
No seu despacho, o presidente do STJD considera que não houve erro de direito, e sim de interpretação da arbitragem. “Deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.
(Folhapress)