Os contribuintes que não quitaram as parcelas do programa de renegociação de dívidas com empregados domésticos serão intimados pela Receita Federal para regularizar a situação em até 30 dias. Uma portaria publicada nesta terça (6) no Diário Oficial da União regulamentou o processo de notificação e de cobrança do programa de parcelamento conhecido como Refis dos Domésticos. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a portaria, a cobrança foi necessária porque diversos patrões informaram erradamente ou omitiram parte da dívida consolidada ao Fisco. Pelas regras estabelecidas no Refis dos Domésticos, caberia ao empregador reconhecer as dívidas e preencher um formulário com o detalhamento dos débitos. Ao conferir o valor, a Receita constatou a diferença e agora faz a cobrança.
Segundo a Receita Federal, a rapidez na adesão ao programa não permitiu a verificação imediata dos valores apresentados pelos patrões. “A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa”, informou o Fisco em comunicado.
A portaria estabeleceu que as parcelas em atraso não terão o desconto de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais oferecidos a quem pagou o débito à vista. Caso a situação não seja regularizada nos próximos 30 dias, o patrão perderá também os descontos aplicados no pagamento em parcelas, que eram menores que os do pagamento à vista.
(FOLHA PRESS)
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