Os filhos de Ranyer Martins dos Santos, que morreu em confronto com a Polícia Militar enquanto cumpria pena em regime semiaberto, serão indenizados pelo Estado em R$ 40 mil, por danos morais.
Os dois filhos de Rayner ainda receberão pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até atingiram a maioridade. A decisão foi do desembargador Carlos Alberto França que reformou parcialmente sentença proferida na comarca de Goiânia.
O Estado buscou a reforma da sentença, por alegar ter agido em estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, culpa exclusiva ou concorrente de Rayner e, por fim, a inexistência do dever reparatório moral.
No entanto, o desembargador observou que o Estado não comprovou nenhuma de suas alegações e entendeu que se trata de omissão.