A 5ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição que determinou ao município de Goiânia pagar indenização, de R$ 30 mil, ao filho de uma adolescente que morreu, três dias após dar a luz, vítima de infecção puerperal que contraiu em uma maternidade municipal.
Além da indenização por danos morais também deve ser paga pensão mensal à criança, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte de sua mãe, até que ele complete 25 anos.
O município tentava a reforma da sentença e alegava não haver provas de que a mãe teria contraído a infecção na maternidade. Mas o desembargador entendeu que houve “envolvimento direto do município com o falecimento da menor”.
Ainda segundo o desembargador, a garota não apresentou problemas de saúde durante o pré-natal e parto, demonstrando que ela tinha condições de um parto normal com suspeito.
O caso
A adolescente entrou em trabalho de parto e foi internada na Maternidade Nascer Cidadão, no dia 20 de novembro de 2004, e deu a luz no dia 21. Ela foi mantida em um quarto da unidade devido a febre e dores. Por causa do agravamento do seu estado de saúde, ela foi transferida para a UTI do Hospital Materno Infantil, onde morreu no dia 24 de novembro de 2014.
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