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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Fica 2015: Um olhar sobre o Araguaia que denuncia a prostituição

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Cidade de Goiás (GO) – Os professores da Universidade Federal de Goiás (UFG) Maria Meire de Carvalho e Thiago Santana fizeram o lançamento do livro “Olhares sobre o vale do Araguaia: turismo, gênero e questão social em Luiz Alves”, na 17ª edição do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental (Fica 2015), na manhã desta sexta-feira (14).

A intenção do projeto, aprovado pela UFG em 2011, era identificar o perfil do turista que visitava o distrito Luiz Alves, de São Miguel do Araguaia, em Goiás. No ano seguinte foi iniciada a pesquisa e foi constatado que o perfil é, basicamente, de homens com aproximadamente 40 anos que passam temporada aproveitando o Rio Araguaia.

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O projeto, que recebeu R$ 80 mil para a realização, também identificou uma questão que ninguém tinha percebido antes: a prostituição. O livro traz um debate contínuo sobre turismo, sobrevivência dos moradores da região e prostituição, aliado com feminismo.

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Ao constatar a grande procura de prostitutas naturais do distrito de Luiz Alves por turistas, os pesquisadores resolveram, então, dar continuidade à pesquisa, que durou dois anos, de outra forma. O artigo, hoje um livro publicado, é uma espécie de denúncia sobre o que acontece na região. Já foi levado ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para que sejam apurados diversos casos.

De acordo com a estudante de direito e auxiliar do projeto, Juliana Lopes, o foco era apenas a identificação do perfil do turista, que acabou se tornando um debate sobre exploração sexual. “O que mais chocou os pesquisadores é que a incidência da prostituição parte do próprio turista, que procura, inclusive, na maioria das vezes, meninas menores de idade”, disse ao Diário de Goiás.

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Prostituição

No Brasil, a prostituição não é considerada crime. No entanto, por não ser uma profissão regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as prostitutas acabam ficando vulneráveis ao trabalho em ambiente de exploração e violência.

Neste caso, a exploração sexual, manutenção de estabelecimentos em que isso ocorre e o tráfico de pessoas para fins de prostituição, são crimes, segundo a legislação penal brasileira. Segundo o Código Penal, art. 228, a pessoa que “induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone” poderá receber pena de dois a cinco anos de reclusão. Caso o crime seja cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena poderá aumentar para quatro a dez anos de reclusão. 

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