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Cidades
| Em 5 anos atrás

Feiras livres autorizadas a funcionar com rígidos critérios de higiene e segurança

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O governo de Goiás autorizou, por meio do Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020 – com alterações em relação ao Decreto 9.633, de 13 de março de 2020 -, o retorno da realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que sigam as orientações previstas na Portaria 076/2020, publicada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

A portaria prevê que as feiras livres de hortifrutigranjeiros devem adotar boas práticas de operação e comercialização, padronizadas pela Seapa e que integram um manual que foi referenciado por meio de orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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As medidas devem ser executadas para que o funcionamento das feiras seja realizado de forma segura, tanto para comerciantes quanto consumidores, garantindo as condições higiênico-sanitárias. A portaria institui boas práticas que devem ser observadas enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública em todo o Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus, reconhecida no Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020. Produtores rurais, comerciantes e demais agentes que atuem como feirantes devem se adaptar ao que está previsto na portaria.

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“A Seapa desenvolveu um manual de boas práticas para auxiliar os feirantes e os consumidores durante este momento que estamos passando. O Governo de Goiás busca referências no Ministério de Agricultura para manter a segurança alimentar. Juntos, vamos continuar apoiando o produtor e garantir que a mesa dos goianos não será desabastecida. Com o apoio e conscientização de todos, venceremos mais esta batalha”, afirma o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto.

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Boas práticas

Entre as medidas a serem adotadas, a primeira é assegurar que as pessoas que estejam nos grupos de riscos – idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica – ou que tenham contato com elas permaneçam em casa. Além disso, pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar também não devem participar das feiras.

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Uma das principais precauções a serem tomadas neste momento é a higienização frequente de todos os instrumentos utilizados durante a comercialização dos alimentos. O transporte de produtos deve ser realizado em veículos higienizados com sanitizante álcool na concentração 70% ou soluções de água sanitária (10 litros de água para 200 ml de água sanitária) e, durante o trajeto, as janelas devem ser mantidas abertas para circulação de ar. Os balcões, balanças e utensílios também devem ser desinfetados com solução adequada.

Cuidados durante as compras

Quanto às vendas, a orientação é que deverão ser realizadas em ambientes amplos e arejados, respeitando as resoluções sanitárias em vigor, e devem priorizar os sistemas de delivery ou drive-thru, minimizando o contato direto entre pessoas. Os consumidores devem fazer sua parte, garantindo que os produtos não sejam contaminados com o manuseio. Para isso, cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, contendo as orientações para que higienizem as mãos antes de iniciar as compras, escolham apenas uma pessoa da família para sair de casa e que respeitem as faixas de delimitação que serão fixadas no chão, garantindo uma distância segura entre feirante, alimentos e consumidor.

Durante a feira, deverá ser adotado sentido único para o trânsito de pessoas e disponibilizado pontos para lavagem das mãos. Serão fixadas faixas adesivas no chão, indicando a distância que as pessoas deverão ficar em relação às barracas. A orientação é que os alimentos sejam embalados previamente e que não haja degustação nas barracas de serviço nem alimentos cortados e expostos. Todos os negociantes devem estar protegidos com máscaras e luvas descartáveis.

As orientações complementares para o pleno atendimento das boas práticas ficarão a cargo da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa), jurisdicionadas à Seapa.

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .