A Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) reforçou nesta terça-feira (09/02) a orientação aos sindicatos que fazem parte da entidade que, a menos que exista, a prerrogativa legal do ponto facultativo ou feriado na segunda-feira (15/02) quando em alguns segmentos é comemorado o ‘Dia do Comerciário’, os estabelecimentos comerciais, de turismo e serviço devem abrir suas portas durante o carnaval. “É apenas uma tradição”, pontuou o presidente da Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi em comunicado.
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Baiocchi destacou que não há uma lei que decrete a festividade como feriado, havendo apenas alguns segmentos que determinam, por meio de convenção coletiva, ponto facultativo ou a antecipação do Dia do Comerciário, tradicionalmente comemorado no dia 30 de outubro.
O presidente da Fecomércio destaca que caso não haja essa prerrogativa, os estabelecimentos devem a sua parte em prol da economia. “Com exceção daqueles segmentos que previam em convenção coletiva o feriado ser compensado na segunda-feira. A Federação do Comércio orienta os sindicatos de todas as emrpesas do estado de Goiás para que cumpra a convenção coletiva se houver previsão, não havendo, devemos trabalhar porque a economia pede esse nosso esforço”, concluí o comunicado.
Sindilojas mantém orientação para estabelecimentos abrirem na terça-feira (16)
Em comunicado à imprensa, o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás pontuou que é favorável a abertura do comércio na terça-feira (16) de Carnaval, por outro lado, como antecipado ao Diário de Goiás, como há a prerrogativa estabelecida pela convenção coletiva, a entidade orienta os estabelecimentos filiados a fechar na segunda-feira (15).
“Simplesmente na segunda-feira de Carnaval onde se comemora o dia do Comerciário, terça-feira, como são 48 horas, ela vai de segunda a terça-feira, a nossa proposta será de liberar o comércio para abrir a partir de terça-feira. Essa vai ser a nossa proposta”, havia pontuado em entrevista o presidente da entidade, Eduardo Gomes, no dia 03 de fevereiro.
Em nota encaminhada nesta terça-feira (09/02), o Sindilojas reafirma que mantém a programação. “Após ter proposto ao sindicato laboral dos comerciários a folga dos empregados na segunda-feira de Carnaval e expediente normal na terça-feira, o Sindilojas reafirma que é favorável à abertura das lojas de rua, de galerias comerciais e de shoppings centers no dia 16, considerando, sobretudo, o cancelamento do ponto facultativo no Executivo e no Legislativo em função da atual conjuntura, que demanda a postergação de festividades para evitar aglomerações nesta já reconhecida segunda onda de Covid-19”.