No caso do subprograma das Micro e Pequenas Empresas, essas condições valem para financiamentos a empresas com receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões.
Brasília – O Ministério da Fazenda atualizou norma sobre pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): “Procaminhoeiro” e “Bens de Capital – Demais Itens – Micro e Pequenas Empresas”.
Segundo o texto, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao BNDES será de 4,0% ao ano. Já nas operações indiretas, será de 1,0% ao ano, acrescida de 3,0% ao ano para o agente financeiro. No caso do subprograma das Micro e Pequenas Empresas, essas condições valem para financiamentos a empresas com receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões.
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