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Farol baixo durante o dia passará a ser obrigatório em rodovias

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou lei que alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo para todos os veículos em rodovias durante o dia.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida. Agora, o Brasil se junta a Argentina e Uruguai, na América Latina, e a países da Europa que já adotam o uso de faróis acesos durante o dia.

A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

Samuel Straiotto

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