A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 vai até o dia 31 de maio. Para não cair na malha fina e garantir a restituição, é necessário que todas as informações de despesas e rendimentos sejam especificadas, de forma correta, na documentação.
O advogado, especialista tributário e contador do Grupo Soma, André Moreno, destaca a organização como principal fator. “É importante reunir todos os documentos necessários, como recibos e comprovantes, ao longo do ano, para garantir coerência nas informações fornecidas, sem se esquecer de nada”, frisa.
O que deve constar no documento?
O profissional lista como despesas primordiais a serem declaradas: gastos médicos e educacionais, do titular e dependentes, pensão alimentícia, moradia e contribuições previdenciárias.
Com relação aos rendimentos, deve conter ganhos, como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel, além de valores em conta-corrente e poupança.
Bens e Direitos?
No grupo de bens e direitos, deve constar, conforme André Moreno, propriedades móveis, como veículos, imóveis, como casas e apartamentos, aplicação e investimentos, fundos, participação societária, além de criptoativos, crédito, depósitos à vista e numerários.
Ajuda profissional?
O especialista destaca, ainda, a ajuda profissional como algo fundamental para garantir que nenhum valor seja esquecido. “O profissional especializado na área, como um contador, pode ajudar a evitar erros e orientar sobre a melhor forma de declarar cada item”, pontua.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. E ainda: quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar, conforme a Receita Federal, o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.