As Eleições de 2018 mal começaram e já têm causado grandes impactos nas decisões de candidatos, eleitores e também da justiça. Isso por que, as chamadas Fake News (notícias falsas), continuam sendo uma realidade que assombra a população brasileira. Exemplo disso, foram os fatos inverídicos sobre a ex-senadora e pré-candidata à Presidência da República, Marina Silva, que se espalharam pelo Facebook e exigiram medidas pontuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Algumas das decisões do ministro substituto do TSE, Dr. Sérgio Banhos, foram: retirar do ar postagem de fatos inverídicos, a disponibilização dos registros de acesso à última postagem impugnada, identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial no Facebook e a disponibilização dos dados pessoais do criador e dos administradores do perfil.
Além dessas medidas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou que a Justiça Eleitoral poderá anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de Fake News.
Monitorização da justiça
Bruno não acredita que o Poder Judiciário fará um monitoramento das redes sociais. Ele deverá ser provocado a decidir a respeito de casos concretos, tal como no caso citado acima. O especialista complementa que o TSE, em específico, tem tomado algumas medidas para tentar coibir as Fake News, como: seminários, assinatura de acordos entre partidos de não proliferação de notícias falsas, campanhas de conscientização, entre outras ações.
“O próprio Facebook, de acordo com a diretora da rede social, Mônica Rosina, tem investido na identificação de contas falsas, inclusive, possui parcerias com agências internacionais para utilização de ferramentas digitais para monitorar conteúdos inverídicos”, conta Bruno.
Punição para as Fake News
O professor de marketing político explica que de acordo com a lei, a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático. “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”, pontua Bruno.
No caso de quem realiza propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido político ou coligação, a multa pode ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Consequências das Fake News nas eleições
Para o advogado e professor do curso de Marketing Político do IPOG, Bruno Pena, as consequências são diversas, entre elas influência nas votações, disseminação de mensagens duvidosas, além de prejudicar a capacidade de eleitores se informar e entender a realidade das eleições. Bruno reforça ainda que a condução de um debate eleitoral que impacta diretamente no futuro da nação pelos próximos quatro anos não pode se dar em meio à desinformação.
Dicas para não “cair” nas Fake News
As dicas do especialista para que eleitores não sejam influenciado pelas “Fake News são: