Insituições de ensino superior não podem mais utilizar nomes comerciais semelhantes. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que proibiu a Faculdade Unida de Campinas (Facunicamps), em Goiânia, de se identificar como Unicamps.
O nome da faculdade é muito semelhante ao usado pela universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Estado de São Paulo, e poderia provocar confusão no público-alvo. O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Norival Santomé.
A faculdade da capital ficou proibida de usar seu domínio de internet, mas recorreu da decisão. A instituição de ensino superior alega que, embora haja similaridade nos nomes, isso não seria capaz de levar ao erro os usuários da internet. Também foi argumentado que não ficou configurada a má-fé, já que a sigla Unicamps é sua abreviatura por ser localizado no Bairro de Campinas.
No entando, o desembargador considerou que os argumentos já haviam sido discutidos em apelação cível anterior, da relatoria do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, e indeferiu o pedido da Facunicamps. O juiz destacou que o registro da faculdade goiana só aconteceu em 2012, enquanto a instituição paulista detém os direitos de sua marca desde 1971.
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