O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (10) que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) vá para a primeira instância, ficando suspensa somente a parte do processo relativa ao presidente Michel Temer, conforme decisão da Câmara na semana passada.
Loures e Temer foram denunciados no final de junho sob acusação de corrupção passiva, no caso da mala com R$ 500 mil entregue pela JBS ao ex-deputado. De acordo com a PGR, o dinheiro tinha como destinatário final o presidente.
Conforme o despacho de desmembramento assinado por Fachin, “a necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República não se comunica ao corréu [no caso, Loures]”.
Segundo o ministro, é ponto pacífico no Supremo que “a imunidade temporária à persecução penal contra o Presidente da República”, garantida na Constituição, “não se comunica a coautor do fato”.
Como Loures não tem foro perante o STF, a denúncia contra ele será remetida à primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.
Já em relação a Temer, Fachin determinou a suspensão do processo. “Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao Presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial”, escreveu o ministro. (Folhapress)