O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta (28) que vai enviar a denúncia contra o presidente Michel Temer diretamente para a Câmara dos Deputados.
O envio será feito pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Fachin já enviou os autos à área técnica do Supremo, que vai encaminhar o material à presidente.
Cármen Lúcia vai enviar o material ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assim que receber os autos do ministro, apurou a reportagem.
O ministro entendeu que a defesa política do presidente tem que ser feita na Câmara, e a jurídica apenas depois no STF, caso o judiciário tenha autorização para analisar o caso.
Para Fachin, relator do caso na corte, a defesa política do presidente tem que ser feita na Câmara, e a jurídica apenas depois no STF.
Com a decisão, o ministro elimina uma das dúvidas que existiam em torno dos procedimentos após a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A Constituição prevê que a Procuradoria-Geral da República ofereça a denúncia ao STF, que precisa enviá-la à Câmara. Porém, antes disso, ele poderia ter ouvido uma primeira manifestação da defesa de Temer -o que não fez.
Em geral, em ações penais que não envolvem o presidente, o Supremo abre prazo para o acusado apresentar uma defesa prévia.
Mas é a primeira vez que um presidente em exercício é alvo de denúncia, e a Constituição não diz como deve ser esse rito.
Agora, somente com autorização prévia de dois terços dos deputados (342 parlamentares) a denúncia volta ao STF para que o plenário julgue o seu recebimento. Se for aceita, o presidente torna-se réu e é afastado por 180 dias.
Outra dúvida era se Fachin deve enviar ele mesmo a denúncia ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ou se faria como decidiu: por meio de Cármen Lúcia.
O STF é o responsável por fazer o juízo técnico e jurídico do caso, enquanto o juízo da Câmara é político.
Assim, se os deputados decidirem barrar a continuidade do processo, Temer ficará sem responder tecnicamente as acusações.
Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa notificará o acusado e, então, sua defesa terá um prazo de dez sessões da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para se manifestar.
Ali, porém, a defesa terá caráter eminentemente político.
Ao oferecer a denúncia contra Temer, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor de que a defesa do presidente apresentasse a defesa antes do envio do material aos deputados.
Fachin conversou nos últimos dias com os colegas da corte para decidir como proceder, conforme informou a Folha de S.Paulo.
Ele ouviu de alguns ministros que o ideal seria não pedir a defesa prévia antes de enviar à Câmara o material diretamente para a Câmara, a fim de “não tumultuar” o processo. (Folhapress)