O ex-prefeito do município de Córrego do Ouro (distrito judiciário de Sanclerlândia), Nelson Dias da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em razão de ter realizado a venda irregular de sacas de arroz da lavoura comunitária, que deveriam ser usadas para o consumo de creches, merenda escolar e em benefício de pessoas carentes, sem o devido processo licitatório. Ele terá de devolver ao erário a quantia de R$ 47 mil. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na inicial, o órgão afirmou que Nelson Dias da Silva, na condição de prefeito, efetuou a venda irregular de 77.388 quilos de arroz colhido na lavoura comunitária do município de Córrego do Ouro, pelo valor de R$ 17 mil. Informou, no entanto, que inexiste nos quadros do balanço geral do ano de 2000, a contabilização do referido valor obtido com a venda do arroz, bem como não há guia de recolhimento da entrada da quantia nos cofres da prefeitura.
Ainda segundo o MPGO, a conduta do requerido provocou graves prejuízos ao erário, motivo pelo qual propôs a ação, a fim de condenar o político ao ressarcimento ao erário municipal de Córrego do Ouro, em Goiás. Em primeiro grau, Nelson Dias da Silva foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano e a suspensão de seus direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa civil igual ao valor do dano e perda da função pública que exercer em qualquer um dos poderes da federação.
Irresignado, Nelson Dias da Silva interpôs recurso apelatório, em cujas razões requereu a reforma da sentença, sob a alegação de que não ficou comprovado nos autos que tenha agido com dolo, elemento subjetivo imprescindível a ensejar a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa.
Pugnou, assim, pelo conhecimento e provimento do apelo, para reformar a sentença, a fim de reconhecer e declarar a mais absoluta improcedência da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em contrarrazões, o Ministério Público pediu pela manutenção da sentença.
Ao analisar os autos, a magistrada (foto) argumentou que as provas produzidas nos autos, assim como as diligências técnico-fiscais de inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), demonstram que o requerido, na qualidade de ex-prefeito, procedeu a venda de 1.289 sacas de arroz provenientes do projeto social denominado lavoura comunitária de forma irregular.
Ainda segundo ela, não foi realizado procedimento licitatório, bem como não foi demonstrada a prestação de contas no exercício financeiro de 2000, nos quadros do balanço geral, a contabilização do valor correspondente, assim como ficaram ausentes a comprovação da necessária guia de recolhimento de entrada do valor nos cofres da prefeitura.
“Como bem ponderado pelo parecerista, houve a rejeição das contas do apelante e, em consequência, a imputação do débito referente a não comprovação de entrada do crédito pertencente ao Município de Córrego de Ouro, no ano de 2000, referente à venda das sacas de arroz”, frisou a desembargadora.
A magistrada explicou ainda que o ex-prefeito desfez de 77.388 quilos de arroz em casca provenientes da lavoura comunitária, que deveriam ser usados para o consumo de creches, merenda escolar e em benefício de pessoas carentes e que foram vendidos sem a devida autorização legislativa e, ainda, dentro do período proibido (período eleitoral)
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