O juiz Éder Jorge determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, em cerca de R$ 1 milhão, por irregularidades comprovadas na contratação, sem o devido processo licitatório, de empresas para a prestação de serviços de publicidade e propaganda.
Também foram bloqueados os bens do então secretário da Fazenda do município, Rui Figueiredo de Morais (R$ 1.090.120), e das empresas beneficiadas pelos contratos, Jornal Tribuna de Trindade Ltda. (R$ 984.320,00) e Khronos Cultura e Comunicação Limitada (R$ 984.320,00), também réus da ação.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, em razão da constatação de ilegalidades na dispensa de processo licitatório para contratação das empresas acionadas. De acordo com promotora, a contratação visava, especificamente, à clipagem eletrônica em rádio e televisão a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação de Trindade. No entanto, as contratações foram feitas de forma fracionada, objetivando justificar a dispensa de licitação.
Na decisão, o juiz ponderou que “o inquérito civil instaurado dá conta, ainda que de forma indiciária, de possíveis atos ímprobos praticados com impacto para o erário, eis que há notícia de contratações irregulares e desvios de dinheiro”.
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