O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro sentenciou o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira Lima, por ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 36 mil, equivalente a três remunerações recebidas enquanto agente público, e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
O caso
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no ano de 2011, o vereador Leandro Claro Resende, funcionário da empresa Conatus Bioenergia, foi demitido de seu emprego pelo representante da empresa, Carlos Freitas, a pedido do ex-prefeito, com quem tinha diferenças politicas.
A empresa havia sido contratada pelo município para revitalização do lixo municipal e, na época, o representante recebeu uma ligação do gabinete do prefeito exigindo a demissão do vereador.
Para o ex-prefeito, entretanto, não houve abuso de poder e improbidade administrativa. De acordo com o juiz, as provas deixam claro que o vereador era adversário político do prefeito na Câmara de Vereadores e que Leandro havia efetuado denúncias contra a administração de Paulo, inclusive registradas em um trecho da conversa gravada.
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