O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs uma ação contra a ex-prefeita de Campestra, Selma do Socorro Lemes Manzi Justus. Acatando a ação, o judiciário condenou a mulher à perda de bens móveis e imóveis ou seu valor equivalente a favor do município, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa ao equivalente duas vezes o valor da última remuneração no cargo, com correção.
O Judiciário ainda determinou a perda de função pública, caso ela exerça alguma no momento do trânsito em julgado da sentença, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Os bens perdidos pela ex-prefeita são duas caminhonetes Hylux cabine dupla, um celta Spirit, um Crossfox, e um VW Beetle, além de uma chácara de 27 lotes e um imóvel comercial.
De acordo com o MPGO, a prefeita teve evolução patrimonial incompatível com os rendimento auferidos como chefe do Executivo municipal, o que foi confrontado com as informações bancárias obtidas com a quebra do sigilo bancário dos acionados.
Após a ação, Selma vendeu as caminhonetes. Neste sentido, um dos compradores, Cícero Gomes da Costa, também acionado pelo MP, foi condenado à perda do bem ou valor acrescido ilicitamente ao patrimônio oriundos da referida negociação, por ter ficado comprovada a ilicitude da transação.