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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Ex-gestor da Metrobus teve bens bloqueados por desvio de recursos públicos

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Uma ação do juiz Ricardo Prata, acatando o pedido da promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Metrobus Transporte Coletivo S/A, Francisco Antônio de Carvalho Gedda, no valor de R$ 140.856,11 por desvio de recursos públicos no abastecimento da frota de veículo da Presidência da Metrobus para a sua campanha do cargo de deputado estadual entre 2007 e 2009.

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O bloquei tem por objetivo garantir o ressarcimento do prejuízo causado à empresa, em razão de atos de improbidade cometida pelo ex-gestor. De acordo com a promotora de justiça, uma auditoria governamental realizada na empresa constatou que houve irregularidade quanto aos veículos.

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As irregularidades constatadas são a falta de identificação com nome e marca da empresa nos veículo, desconformidade na emissão de ordem de tráfegos e ausência de anotação da quilometragem na notas de abastecimento de combustível, registrando ainda desvio de finalidade no uso exclusivo da Presidência.

Segundo o estudo, foi contatado o uso inadequado de carros para fins particulares, sendo flagrante a quilometragem excessiva percorrida. Os fatos foram confirmados em declarações prestadas ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O ex-gestor realizou diversas viagens com finalidade política enquanto exercia os cargos de presidente da Metrobus e também do Partido Trabalhista Nacional (PTN).

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Como conta Marlene Nunes, o Eixo Anhanguera, sob o gerenciamento da Metrobus, opera na Região Metropolitana de Goiânia, razão pela qual não há justificativa para o excessivo números de deslocamento por veículos da empresa para cidades do interior.

Marlene acredita que o único objetivo do ex-presidente, era a realização de encontros políticos para viabilizar a sua campanha, no ano de 2010, na disputa ao cargo de deputado estadual. Para a promotora, além do bloqueio de bens determinado na liminar, o acionado deverá ser condenado, por improbidade praticada, devendo ser aplicadas as penalidades previstas em lei, incluindo o ressarcimento ao erário. 

 

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