Os promotores responsáveis pela Operação Compadrio informaram nesta quarta-feira (4), que na última quinta foram oferecidas a justiça denúncias relativas à segunda fase da Operação Compadrio deflagrada no dia 20 de agosto.
Os denunciados nesta fase da operação são o ex-diretor de Obras Rodoviárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), José Marcos de Freitas Musse, e os empresários Keilla Messias Lopes Marcucci e Sandro Marcucci de Oliveira.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Goiás, Marcos Musse integrou, de 24 de setembro de 2007 a 20 de março de 2012, o quadro societário da empresa Padrão Sistemas e Segurança Eireli ME, da qual possuía participação de 15% no capital social, e que era integrada ainda por Keilla Marcucci e o marido dela, Sandro Marcucci.
De acordo com as investigações, quando Marcos Musse assumiu o cargo em comissão de chefe de gabinete da Agetop, em janeiro de 2011, houve a formalização da saída dele da empresa, a qual passou a ser comandada apenas por Sandro Marcucci e gerenciada por Keilla. No entanto, apesar da saída formal da empresa, Marcos Musse, de maneira velada, teria intermediado interesses da empresa perante a administração pública estadual, tendo o Grupo Padrão vencido licitações públicas, inclusive na própria Agetop, local em que o denunciado exercia as atividades de diretor de Obras Rodoviárias.
Segundo o MPGO, em consulta ao Portal da Transparência do Estado é possível verificar que foram efetuados 9 empenhos em favor da Padrão, no período de 9 de maio de 2013 a 30 de março de 2015, perfazendo um total de R$ 17.770.734,54.
A empresa teria sido ainda contratada via dispensa de licitação, para prestar serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades técnico-operacionais, totalizando R$ 2.398.903,50 pelos serviços. Em relação a este contrato, é apontado que está datado de 9 de maio de 2013, mas foi assinado apenas em 11 de junho daquele ano.
Crimes
Na ação é pedida a condenação de Keila e Sandro Marcucci pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288, “caput”), falsidade ideológica (artigo 299) e corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, todos do Código Penal), e de Marcos Musse por formação de quadrilha (artigo 288, “caput”), falsidade ideológica (artigo 299) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, todos do Código Penal).
Dinheiro desviado
Na denúncia oferecida na quinta-feira o montante apurado e que foi pago as empresa dos sócios que foram denunciados chegam a R$ 9 milhões
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