O governo do estado de Goiás vai ter que pagar as diferenças de quatro contas de poupança da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). As correções realizadas entre os meses de junho de 1987 e fevereiro de 1989 foram inferiores ao esperado, de acordo com os indíces vigentes na época.
Segundo o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, a Caixego seria responsável pelo pagamento das diferenças cobradas. No entanto, por seu acervo patrimonial ter sido destinado ao Estado de Goiás, este assume a responsabilidade.
O juiz de primeiro grau condenou o Estado ao pagamento dessas diferenças com aplicação do índice de 26,06% ao saldos das contas existentes em junho de 1987 e de 42,72% com relação a fevereiro de 1989, atualizada pelos índices oficiais da remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação.
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