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Eternit é condenada em R$ 30 milhões por uso de amianto

A Eternit, maior fabricante de telhas e caixas d’água de fibrocimento do mercado brasileiro, foi condenada a substituir o amianto por outras matérias-primas alternativas na fabricação de seus produtos. A empresa terá que pagar R$ 30 milhões por dano moral coletivo por ter exposto os trabalhadores ao amianto em sua fábrica em Guadalupe (RJ).

A decisão é do juiz substituto Munif Saliba Achoche, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa terá 18 meses para fazer a troca do produto.

De acordo com reportagem da Carta Capital, o processo é resultado de inquérito aberto no MPT em 2008, que constatou a desobediência da fábrica às normas de segurança, que deixam vazar poeira do amianto. A investigação também descobriu que a empresa não emitia Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e funcionários que adoeceram nos anos 80, não tinham o documento.

As doenças mais comuns associadas ao amianto são asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer. A asbestose é conhecido como “pulmão de pedra” e destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o doente de respirar. Já o mesotelioma se dá no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão).

Conforme a sentença, a Eternit está obrigada a observar o limite máximo estabelecido no acordo nacional combinado com o artigo 3° da Lei 9.055/95, isto é, de 0,1 f/cm³ de amianto em todos os locais de trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil, a cada constatação de irregularidade.

A empresa também terá que ampliar o número de exames médicos de controle de todos os atuais e ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro com a inclusão de diagnóstico de neoplasia maligna do estômago, neoplasia maligna da laringe, mesotelioma de peritônio e mesotelioma de pericárdio, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento em relação a cada trabalhador.

A sentença de primeiro grau manda ainda a empresa pagar as despesas de deslocamento e hospedagem para os ex-empregados, que comprovadamente residirem em domicílio distante a mais de 100 km do local dos serviços médicos. O descumprimento implicará em multa de R$ 30 mil por ex-empregado.

A empresa atua em todo o Brasil com 2.500 funcionários e quatro fábricas: Rio de Janeiro, Simões Filho (BA), Colombo (PR) e Minaçu (GO).

Laura Santos Braga

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