O primeiro flagrante com base na lei antipichação da gestão de Doria (PSDB) aconteceu na madrugada deste sábado (4), por volta das 3h30, quando uma estudante de direito pichava o muro de um estacionamento no centro de São Paulo.
Ela será a primeira pessoa a ter de pagar a multa de R$ 5.000, penalidade instituída por projeto encampado pela base de Doria, aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito tucano na segunda-feira (20).
O caso foi encaminhado para o 8º Distrito Policial, no Brás, e já está sendo apurado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, que diz não poder divulgar o nome da autora.
Além da multa, a estudante pode ter de responder criminalmente pelo ato de vandalismo. No entanto, caso firme um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que prevê reparação do bem pichado ou prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana, ela pode se livrar da multa.
LEGISLAÇÃO
A partir da sanção da lei por Doria, no fim de fevereiro, o infrator pego em flagrante terá de pagar multa de R$ 5.000 e, se a pichação for contra o patrimônio público, a multa dobra para R$ 10 mil. O valor também é duplicado caso haja reincidência.
O projeto de lei havia sido aprovado uma semana antes na Câmara Municipal. O texto diferencia grafite de pichação, mas o prefeito não explicou como essa distinção se dará na prática. Segundo ele, os grafites terão que ser sempre autorizados -para grafiteiros, no entanto, a essência do grafite é que não tenham autorização, senão são chamados de murais.
A lei também determina que estabelecimentos comerciais não vendam sprays para menores de 18 anos e que mantenham a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador, sob pena de terem de pagar uma multa de R$ 5.000.
Uma lei federal sancionada em 2011 já estabelecia essas obrigações, sem a multa.