A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) que mantém benefícios fiscais concedidos pelo governo a empresas, mesmo que funcionários do grupo de risco da Covid-19 sejam demitidos sem justa causa ou tenham contratos suspensos.
A interrupção dos incentivos fiscais para quem cortasse pessoal do grupo de risco está prevista no decreto 9654, editado pelo governador Ronaldo Caiado, cujo dispositivo foi suspenso após liminar do TJGO em mandado de segurança da Adial Brasil.
A procuradora-geral do Estado, Juliana Prudente, explica que a intenção do governo foi a de resguardar os trabalhadores que pertencem aos grupos de risco para a pandemia, e que se encontram em situação naturalmente mais vulnerável do que a dos demais colaboradores. “O que o governo pretendeu, com esse decreto, foi proteger as relações humanas. O momento exige a interpretação dos dispositivos legais à luz da pandemia, afinal, nos encontramos em uma situação anormal e inesperada para a qual a legislação não estava preparada”, argumenta Juliana.
No estudo jurídico que fez para fundamentar a edição do decreto governamental, a PGE pontuou que os diversos programas de benefícios e incentivos fiscais foram criados no estado com base no binômio desenvolvimento econômico e geração de empregos. A lei, que Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir)e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir), preconiza que o programa “tem por objeto social contribuir para a expansão, modernização e diversificação do setor industrial de Goiás”, apontando como prioritário o empreendimento que atenda a condição de “contribuir intensivamente para a geração de emprego”.
Conforme a PGE, o decreto que aprova o regulamento do Produzir coloca como condição para fruição do benefício, a previsão de geração de empregos. A PGE também se apoiou no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ao buscar proteger um grupo de pessoas em condições de vulnerabilidade física e social, integrantes do grupo de risco para a Covid-19.
“Ao assegurar a manutenção do emprego e da fonte de renda, a norma proporciona segurança alimentar, moradia e outras garantias indispensáveis à vida digna dos empregados vulneráveis, concretizando o dever de proteção do Estado sem nenhum excesso, à luz de obrigações já previstas para os destinatários do ato”, avaliou a PGE no despacho que analisou a minuta do decreto estadual.