O Estado de Goiás foi condenado a indenizar um aluno de escola estadual da cidade de Nazário, representado por sua mãe, Ariany Gomes Silva, por danos morais, em R$ 10 mil; em danos estéticos, R$ 10 mil; e em danos materiais, R$ 1.875,00. O estudante, na época com sete anos de idade, se acidentou dentro a unidades escolar, ao cair de uma das traves da quadra de futebol, causando a amputação de parte do dedo mínimo.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
Segundo o TJ-GO, o Estado interpôs recurso com o objetivo de obter a reforma da sentença, argumentando que o acidente teve culpa exclusiva da vítimas, que os danos materiais não foram comprovados e pediu a redução do valor fixado a título de danos morais e estéticos.
Ao analisar o caso, o desembargador verificou que o Estado não negou a ocorrência do acidente, dizendo que não poderia ser responsabilizado pela reparação dos danos. Mas segundo ele, o estado deve garantir a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dessa forma, no entendimento do magistrado, o Estado tem o dever de pagar as indenizações.