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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Estado terá de indenizar detento que ficou cego após agressão de outro preso

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Ly Machado será indenizado por ter ficado cego após ser agredido por José Francisco de Oliveira Filho

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Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro reformou a sentença da Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca de Aragarças e determinou que o Estado de Goiás indenize Ly Machado em R$ 7.691,05, pelos prejuízos materiais e em R$ 65.280,00, por danos morais.

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Ly estava preso temporariamente na cadeia pública de Bom Jardim de Goiás quando foi agredido por José Francisco de Oliveira Filho, e perdeu completamente a visão do olho esquerdo.

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O Estado fez uma apelação cível alegando que “em nenhum momento, houve conduta omissiva dos agentes públicos ou falha na prestação do serviço, ao contrário, ficou demonstrado que as lesões sofridas pela apelado decorreram da agressão perpetrada por outro detento, o que não seria evitado, seque se houvesse um agente penitenciário dentre da cela”.

Mas de acordo com a desembargadora, o Estado tem a obrigação de preservar a integridade do preso, protegendo o detento de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja por parte dos agentes, de outros detentos, de terceiros ou de si mesmos.

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