(Foto: TJGO)
Conforme determinação do juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, o Estado de Goiás deve assumir a administração do estabelecimento prisional do município, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP) e da Superintendência de Administração Penitenciária (Seap), em até 60 dias. A multa diária estipulada pelo magistrado, em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 1.000.
Segundo o juiz, como o Estado possui instituição própria para a administração penitenciária, houve omissão na não administração. Ainda de acordo com o magistrado, vários aspectos foram considerados para que a ação fosse proferida. Um deles foi o fato de que a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) ter ficado incumbida de uma função que não é sua, em prejuízo da atividade fim, além da violação do direito/dever de segurança pública, pelo baixo efetivo de policiais militares, com quebra do princípio da confiança depositado pela população no contrato social.
Ainda de acordo com o juiz, a conduta omissiva do Estado contribui com o aumento da criminalidade e o exercício da vingança privada.
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