A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo manteve a multa aplicada ao ex-candidato à Presidência da República, Levy Fidelix, pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica. A decisão foi publicada no dia 21 no “Diário Oficial do Estado” e se baseia na lei estadual nº 10.948/2001. Fidelix teve seu recurso negado e terá de pagar multa no valor de R$ 25.070,00 por declarações homofóbicas durante campanha eleitoral. As informações são da Agência Brasil.
A lei estadual nº 10.948/2001 atribui à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o poder e dever de promover o processo administrativo para apuração da ocorrência de atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
Levi Fidelix foi denunciado pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, depois de ter feito comentários considerados homofóbicos durante um debate na TV Record, quando estava em campanha eleitoral presidencial de 2014. Ao ser questionado sobre o reconhecimento da família formada por casais do mesmo sexo, Fidelix respondeu que “dois iguais não fazem filho” e que “órgão excretor não reproduz”.
Ele afirmou ainda que o Papa havia expurgado do Vaticano um pedófilo e disse que jamais estimularia a união homoafetiva, além de conclamar os heterossexuais a enfrentarem a minoria LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).
Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as afirmações geraram denúncias por parte da comunidade LGBT, de parlamentares, de representantes de organizações que trataram do tema, de entidades de classe, comissões e conselhos.
“No processo instaurado pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, a defesa de Fidelix sustentou que ele apenas manifestou seu pensamento quanto a um tema abordado no debate, no sentido de defender o conceito de família já consagrado na legislação, sem jamais incitar o ódio contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais”, diz a secretaria.
Apesar do argumento, a Comissão Especial de Discriminação Homofóbica avaliou que a fala do então candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a incitar um discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a violência e a segregação em relação a esse grupo social, além de propagar o falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias.
“A decisão destaca que na resposta de Fidelix no debate eleitoral houve comparação da homossexualidade com pedofilia, o encorajamento para que a maioria da população enfrentasse a minoria LGBT e, ainda, a afirmação de que essa parcela da população precisa ser ‘tratada’ bem longe do restante da sociedade, em nítida alusão de que a homossexualidade é uma doença e precisa de cura”.
O secretário Márcio Fernando Elias Rosa, disse em sua decisão que o candidato ultrapassou os limites razoáveis ao exprimir a sua compreensão sobre o tema e ao se expressar mostrou diversas formas de exteriorização de intolerância. “Não bastasse o seu primeiro pronunciamento, o recorrente, tendo a oportunidade de alguma retratação, foi além e acabou por sugerir uma impossibilidade de convivência social”.
Levy Fidelix terá 15 dias, após a notificação, para pagar o valor da multa. (Folhapress)
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