O governo estadual enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta segunda-feira (28), projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 15.503, a Lei das Organizações Sociais (OS’s) estaduais. O objetivo é aperfeiçoar e aprimorar a lei e adaptá-la às novas exigências jurídicas e sociais. Com isso, uma das metas é tornar mais transparente e moralizante as relações internas das OS’s com o Estado.
Entre as novas medidas estão a vedação de participação no Conselho de Administração e em diretorias da OS de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até terceiro grau do governador, vice-governador, secretários de Estado, presidentes de autarquias e fundações, senadores, deputados federais e estaduais, membros do Judiciário, do Ministério Público, de Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além do quadro de direção de quaisquer órgãos da administração direta e indireta.
Também será vedada a participação de membros do Conselho de Administração e diretores na estrutura de mais de uma OS. Com o projeto, será estabelecido um teto à remuneração de diretores de Organizações Sociais, que será compatível aos valores do mercado, mas não poderá ser superior ao que o governador recebe. Também não será permitido que os diretores das OS sejam remunerados por meio de interposta pessoa jurídica.
Com o projeto, a elaboração de minutas-padrão de contrato de gestão passará a ser responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para garantir mais uniformidade e tratamento isonômico às entidades. As informações relacionadas a demandas judiciais e condenações sofridas prestadas pelas OS também deverão ser feitas à PGE.
O projeto, ainda, exige uma espécie de ficha limpa para as OS’s. Com as alterações, não será permitida a celebração de contrato de gestão com entidade omissa na prestação de contas ou com contas rejeitadas pela administração estadual ou, ainda, julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas, bem como se algum dos dirigentes ou no Conselho de Administração tenham pessoas com contas rejeitadas ou julgadas por falta grave e inabilitadas para o cargo comissionado, consideradas responsáveis por atos de improbidade ou que tenham sido condenadas por infração descrita pela legislação eleitoral.
O projeto prevê também a fixação de limite financeiro para o repasse de recursos a uma mesma OD, considerando o montante de recursos destinados a outras entidades do mesmo setor. O objetivo é afastar a possibilidade e monopólio na celebração de contratos de gestão.
O prazo para que a OS que perdeu a qualificação possa requerer novo título jurídico ao Estado também será fixado em dez anos.