O poder judiciário determinou que o Estado de Goiás deverá proceder com a reforma imediata da cadeia de Montes Claros, sob pena de bloqueio de verbas no valor de R$ 291 mil e multa diária de R$ 500, a incidir, também, sobre o patrimônio pessoal do superintendente da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (SAEP).
A liminar já havia sido concedida em primeiro grau na comarca, e confirmada pelo colegiado, mediante agravo ajuizado pelo ente público.
Contudo, mesmo com as imposições, o Estado ainda não havia iniciado as obras, o que, conforme entendimento do magistrado relator, motivou a sanção para bloquear a quantia.
“O bloqueio de verbas públicas deve ser tratado como medida excepcional, sendo cabível somente quando for o meio coercitivo adequado. Somente é possível a ingerência do Poder Judiciário na Administração Pública em situações de omissão abusiva ou estrita necessidade em virtude de fatos que coloquem em risco a instituição ou as pessoas que dela dependem, o que é o caso em espeque”, destacou.
Para Maurício Porfírio, a situação da cadeia justifica a medida drástica. “O estado calamitoso dos estabelecimentos prisionais, a superlotação, a ausência de condições básicas de segurança, higiene e salubridade, resultados da omissão estatal, faz inquestionável o dever do Estado de Goiás em garantir direitos humanos e Constitucionais dos presos que se encontram sob a sua tutela”.
A Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, conforme o juiz substituto em segundo grau observou para embasar a decisão.
Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para o Estado cumprir as medidas de respeito à vida, à saúde e à dignidade da população carcerária, frisou o relator.