O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deferiu pedido de liminar que determina a suspensão de contrato firmado entre o governo estadual e o Consórcio Oki Brasil – Biológica – Biometria Goiás. Para a juíza Sueleinta Soares Correia, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, houve um possível superfaturamento.
De acordo com o Ministério Público (MP-GO), que ajuizou a ação, durante o processo licitatório foram exigidas soluções como estação de emissão de documentos, repositório central multibiométrico, sistema de gestão de identidades, estação de perícia papiloscópia, módulo de criptografia de informações e sistemas para identificação civil e criminal, entre outros itens que pertencem a uma solução maior para a identificação.
Cada um dos itens necessita de softwares e hardwares específicos que, de acordo com o MP, não foram detalhados no pregão. Além disso, “a ausência do preço ofertado ensejou o superfaturamento do contrato”, afirmou o órgão.
Em pesquisa mercadológica realizada pelo MP, foi constatado que o valor firmado e a ser pago pelo governo estadual de Goiás é muito acima de outros entes federativos. Em exemplo, o MP afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (STE) registrou um valor pago de R$ 0,37, enquanto Goiás pagará R$ 3,71.
Além disso, segundo o MP, a empresa vencedora da licitação realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-GO), que é especializada em ferramenta de identificação civil e criminal, não atendeu às exigências do edital em relação à comprovação de experiências anteriores, o que seria considerado insuficiente.
De acordo com a assessoria de imprensa da SSP-GO, o órgão ainda não foi notificado oficialmente. O próximo passo será aguardar a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e fazer a defesa da Secretaria.
Questionada sobre os impactos que a paralisação dos serviços da empresa causaria, a assessoria informou que a Oki Brasil ainda está em fase de instalação e que até o meio do ano estará pronta para iniciar as atividades. Neste momento, não haverá prejuízo.