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Estado é condenado a indenizar filhos e mãe de mulher morta por detento foragido

Por 10 anos atrás

Por decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil para cada um dos filhos e para a mãe de mulher morta por detento foragido.

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De acordo com o site do TJ-GO, o homem matou a esposa, Huiara Martins Bueno, após fugir de penitenciária enquanto cumpria pena em regime fechado.

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Além da indenização, o Estado de Goiás terá de pagar 2/3 de salário mínimo para as duas crianças até completarem 25 anos, devido à “falha no sistema penitenciário, que permitiu um detendo evadir-se”.

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Segundo o relator do processo, desembargador Orloff Neves da Rocha, “o Estado não agiu conforme deveria, não praticou a conduta suficientemente adequada para evitar o dano”.

De acordo com o Tribunal, consta no processo que o detento Michel Silva de Jesus fingiu fortes dores abdominais na noite do dia 5 de agosto de 2007. Os policiais de plantão disseram que o levaria ao hospital, mas Michel falou que precisava passar em casa antes para pegar um documento de identidade. No local, o detento soube que a esposa não estava em casa e se exaltou. Os policiais decidiram levá-lo de volta à penitenciária, mas quando tiraram as algemas e mandaram Michel entrar na cela, o detento correu, pegou uma faca e conseguiu fugir da cadeia. Em seguida, Michel teria conseguido chegar à casa de Huiara, onde a matou com facadas.

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O Estado entrou com recurso e afimou não ter culpa concorrente para o assassinato, mas a decisão foi mantida.

O Diário de Goiás tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGEGO), mas não conseguiu resposta.

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