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Estado deverá indenizar fazendeiro que teve terra dividida para construção de rodovia

A construção da Rodovia GO-147, que liga Bela Vista a Piracanjuba, dividiu ao meio a propriedade rural de Ivo Carlos, gerando desvalorização imobiliária do bem. Por causa disso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pleito de indenização por danos materiais, ajuizado pelo fazendeiro contra o Estado de Goiás. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Segundo parecer técnico imobiliário, emitido por profissional inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci), o imóvel teve perda no valor de venda referente a R$ 25 mil por alqueire. Isso significa que a fazenda de Ivo Carlos está avaliada, hoje, em R$ 1.075 milhão, em vez de quase R$ 1.400 milhão, uma perda de mais de R$ 300 mil.

No voto, o magistrado ponderou que, “a desvalorização de gleba de terra foi constatada por perito nomeado em juízo por força da construção da rodovia, restando caracterizados os danos morais, sendo necessário o devido ressarcimento”.

Além do prejuízo em relação ao valor do imóvel, o autor alegou que houve danos ambientais em sua propriedade, com remoção de vegetação nativa, assoreamento do corpo d’água e poluição na área de preservação permanente.  O pedido de indenização por esses danos, contudo, foi negado pois ainda não foi feita a investigação de passivo ambiental.

Marcley Matos

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