A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduce) terá que continuar disponibilizando um profissional de apoio (intérprete) a uma adolescente para lhe acompanhar em suas atividades escolares no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira. A determinação é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
A aluna é portadora de deficiência auditiva sensorial severa bilateral e necessita de companhia na escola e, de acordo com o magistrado, a educação constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, inclusive às crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.
“Não é difícil perceber que o abrandamento de suas diferenças conta com a colaboração de profissionais habilitados a prestar auxílio aos portadores de deficiências, para que executem suas tarefas básicas da melhor forma possível, que atentarão para as peculiaridades que suas necessidades exigem”, disse o desembargador.
Dessa forma, Amaral Wilson ressaltou que, ficou configurada o direito líquido e certo invocado, respaldo constitucional e legalmente, “a compelir a impetradas a adotar medidas que visem à educação, proteção da saúde e bem-estar da criança portadora de deficiência, conclui-se que a decisão liminar merece ser mantida, porquanto visa conferir concretude aos diversos dispositivos legais acima mencionados.